quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Advogada de apostadores de bolão no RS quer bloqueio de prêmio da Mega-Sena


A advogada Jos Mari Peixoto, representante de 18 moradores de Novo Hamburgo (RS) que reclamam ter o bilhete de um suposto bolão premiado, informou que vai pedir bloqueio de R$ 53 milhões na Justiça Federal do Rio Grande Sul, nesta quarta-feira (24). O valor é referente ao sorteio do concurso da Mega-Sena realizado no sábado (20).



"A culpa da Caixa Econômica Federal neste caso é notória. Não quero impedir que o próximo sorteio da loteria [quarta-feira] seja feito. Quero apenas proteger os interesses dos meus clientes e protocolar uma liminar de bloqueio do valor referente ao prêmio a que eles têm direito", disse Jos Mari.



A assessoria de imprensa da CEF informou que o banco cumpre todas as ordens judiciais e que o processo para a realização do sorteio desta quarta-feira segue normalmente. O prêmio acumulado é de R$ 61 milhões.



Jos Mari disse que notificou a Caixa Econômica Federal, nesta terça-feira (23), para apurar o ocorrido. "Isso já tinha sido feito, em uma reunião com alguns dos meus clientes e representantes do banco, nesta segunda-feira, e agora apenas formalizamos o que foi discutido no encontro."







Último sorteio

Os números da Mega-Sena foram sorteados no sábado, mas a Caixa informou que não houve aposta premiada. O estabelecimento que fica em Novo Hamburgo não abriu nesta terça-feira. O sistema de apostas da casa foi suspenso pela Caixa Econômica Federal.A Polícia Civil de Novo Hamburgo instaurou inquérito para investigar o caso. O delegado do caso, Clóvis Nei da Silva, pretende ouvir os apostadores, funcionários da lotérica e representantes da Caixa para esclarecer o caso.






A Caixa divulgou nota na tarde desta terça-feira. Leia a íntegra:

"A Caixa Econômica Federal esclarece que o comprovante emitido pelo terminal de apostas é o único documento que habilita o recebimento de prêmios. Todas as lotéricas são obrigadas a afixar em local visível ao público o cartaz intitulado “Proteja Seu Prêmio” que contém as informações necessárias para os apostadores realizarem suas apostas com segurança.

As condições para participação nos concursos das Loterias Federais são regulamentadas pela Norma Geral dos Concursos de Prognósticos emitida pelo Ministério da Fazenda e pelas Circulares emitidas pela CAIXA disponíveis em seu sitio na internet no endereço www.caixa.gov.br área de downloads/Circulares CAIXA/Loterias (http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=61&CategId=27&subCateglayout=Loterias&Categlayout=Circulares%20Caixa). Essa regulamentação é devidamente publicada no Diário Oficial da União, de forma a dar ampla publicidade e também está disponível aos apostadores nas casas lotéricas.

As lotéricas executam as atividades por sua conta e risco sob o regime da permissão estabelecido na Lei 8987/95 e devem observar rigorosamente os procedimentos operacionais determinados pela CAIXA. As irregularidades devidamente comprovadas são punidas de acordo com a sistemática de sanções administrativas, que incluem advertência, multa, suspensão e revogação compulsória da permissão.

A licença de funcionamento da unidade lotérica Esquina da Sorte em Novo Hamburgo/RS está suspensa até o fim da apuração de denúncia de prática de atividade não prevista na Norma Geral e nas Circulares acima citadas. Caso se confirme a existência de irregularidade será aplicada a penalidade prevista nas normas internas, que podem ir de uma simples advertência até a revogação compulsória da permissão, de acordo com a gravidade do fato."



Glauco Araújo
Do G1, em São Paulo

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