Os ordenadores de despesas da Prefeitura de Ipojuca, Marco Antonio de Araújo Silva e Aristeu Filgueiras e Silva Filho, terão que restituir aos cofres públicos municipais R$ 1.027.717, 78. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por entender como irregular a contratação do escritório Borba e Galindo Advogados Associados.
A decisão foi baseada no voto do conselheiro Vladecir Pascoal. Além da restituição do montante, o tribunal determinou aplicou uma multa individual de R$ 10 mil para os ordenadores de despesas.
Outra exigência dos conselheiros é que os serviços da assessoria jurídica da Prefeitura sejam feitas pela procuradoria do município, órgão já existente. O TCE entendeu que somente em casos excepcionais, seguindo-se licitações ou a partir de pré-qualificação, é que se pode contratar profissionais e escritórios de advocacia.
No caso julgado, Borba e Galindo Advogados Associados atuou no processo em que os bancos disputaram a administração da folha de pagamento do município. E por isso recebeu o valor a ser restituído pelos ordenadores de despesas.
"Mas o montante em voga, como no contrato firmado com a Prefeitura, somente seria pago ao escritório se houvesse sucesso no processo. E foi o que ocorreu", argumentou o advogado Márcio Alves. O valor de R$ 1.027.717,78 corresponde ao preço do serviço comprado pelo banco vencedor da licitação.
Defensor dos ordenadores de despesas, Márcio Alves deve recorrer da decisão nos próximos dias. Ele aguardará a publicação da sentença no Diário Oficial. O escritório Borba e Galindo, com serviços semelhantes em outros municípios, deve requerer a nulidade do julgamento do TCE sob argumento de não ter sido citado para se defender.
DA REDAÇÃO DO DIARIO DE PERNAMBUCO
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