terça-feira, 15 de setembro de 2009

Pela Lei Seca, 104 motoristas perdem permissão para dirigir


Os primeiros motoristas autuados por dirigir depois de beber, na chamada Lei Seca, começaram a ter a permissão para dirigir suspensa em Pernambuco, um ano e dois meses depois de a nova legislação entrar em vigor. O Detran-PE divulgou que até agora são 104 condutores notificados. Desse total, 28 já entregaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estão cumprindo a suspensão, enquanto que 76 estão sendo notificados sobre a punição. Quem não atender ao pedido e for flagrado dirigindo com a CNH suspensa poderá ter o documento cassado e terá que aguardar dois anos para poder tirar uma nova habilitação.

Inicialmente, o Detran-PE divulgou que eram apenas 28 condutores com a habilitação suspensa pela Lei Seca, mas, depois que a coluna foi publicada, corrigiu o erro. De qualquer forma, o número é pequeno se considerarmos o tempo de vigor da Lei Seca e a quantidade de motoristas autuados nas blitz realizadas no Estado, principalmente na Região Metropolitana do Recife, até o dia 2 de setembro: 3.499. Desse total, 2.700 são condutores que se negaram a fazer o teste com o etilômetro ou bafômetro e apenas 799 concordaram a se submeter ao exame.

80% dos motoristas que se recusaram a submeter-se ao etilômetro ou ao exame de sangue ficaram livres de punição judicial


Os motoristas estão sendo punidos administrativamente, é bom lembrar. Pagaram a multa de R$ 957,70 e agora ficarão privados de dirigir por um ano. Muitos, provavelmente, deverão recorrer à Justiça para ter a permissão para dirigir devolvida. Essa é a expectativa, principalmente de advogados, que têm orientado os condutores a não fazerem o teste quando parados nas blitzes. A divulgação dos primeiros motoristas punidos pela lei seca em Pernambuco acontece no momento em que, no País, discute-se se a Justiça irá ou não absolver aqueles que não geraram prova contra si.

Um levantamento realizado por um advogado de Brasília nos Tribunais de Justiça de 11 Estados Brasileiros, via internet, revelou que 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter ao etilômetro e bafômetro ou ao exame de sangue ficaram livres de punição judicial. A pesquisa foi feita por Aldo de Campos Costa, doutorando pela Universidade de Barcelona, que analisou 159 decisões disponibilizadas nos sites dos tribunais. Infelizmente, Pernambuco, assim como toda a região Nordeste ficou de fora porque os sites dos Tribunais de Justiça não disponibilizaram os dados.

O entendimento jurídico, segundo o levantamento, era de que faltaram provas materiais para a condenação. E, como a Lei 11.705/08 alterou a redação do Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao definir um índice de álcool no sangue ou nos pulmões para configurar crime e infração - no caso 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelidos dos pulmões - é necessário ter a prova material para que o condutor seja punido. E essa prova seria o resultado do etilômetro, bafômetro ou exame de sangue. Sem ele, nada feito. O motorista pode receber punição administrativa, ter a carteira suspensa ou cassada, mas o delito de dirigir embriagado não se configura. Assim, a polêmica está lançada.

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