terça-feira, 21 de julho de 2009

Vice-governador é inocentado no TJPE


O vice-governador e secretário estadual de Saúde, João Lyra Neto (PDT), foi absolvido, ontem, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) do crime contra Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) do qual foi acusado, em 2000, pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O placar foi de nove votos a quatro. A denúncia se referia ao período em que o pedetista era prefeito de Caruaru. Ele era acusado de desvio de recursos públicos da ordem de R$ 48.520,25. O valor foi empregado em doações de óculos, próteses dentárias, serviços médicos e auxílios de funeral para moradores do município, sem respaldo de uma lei específica que regulamentasse os benefícios.


Essa foi a segunda vez em que o processo foi a julgamento no pleno. No último dia 15 de junho, quando já havia dois votos pela condenação do réu, conferidos pela relatora e pelo revisor, Helena Caúla e Fernando Ferreira, respectivamente, o desembargador Roberto Lins, pediu vistas para examinar os autos detalhadamente.


Ontem, ao reabrir a discussão, Lins instalou a divergência em relação à relatoria. “Estou absolutamente persuadido da ausência de atuação dolosa do acusado”, afirmou Roberto Lins, ressaltando que a LRF, de 4 de maio de 2000, “efetivamente causou perplexidade” nos gestores públicos, e que foi nesse clima em que João Lyra teria realizado as questionadas despesas apontadas pelo MPPE, entre 2 de junho e 20 de setembro de 2000.


Lins frisou também a existência dos empenhos: “Só há empenho, com dotação (...) As questionadas despesas assistenciais estavam previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Câmara Municipal em normalíssima atuação”. Caso condenado, João Lyra ficaria cinco anos inabilitado a exercer cargo público e teria ainda de prestar serviços diários à AACD e doar 120 salários mínimos ao NACC.

RENATA BEZERRA DE MELO(FOLHA DE PERNAMBUCO)

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