quinta-feira, 1 de outubro de 2009
MPPE combaterá posse de suplentes
Embora a PEC dos Vereadores que cria 7.709 vagas nas Câmaras Municipais em todo o País tenha sido promulgada, na semana passada, pelo Congresso Nacional, o artigo do texto que prevê posse imediata dos suplentes - já contestado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - deve encontrar outra barreira no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Isso porque o presidente do TSE, Carlos Ayres Brito, enviou ofício ao TRE dando conta de que o entendimento da instância maior é pela inviabilidade do recálculo dos quocientes eleitorais, condição sine qua non para se empossar novos integrantes nos legislativos.
Ontem, o documento do TSE seria avaliado no pleno do TRE, mas a discussão acabou ficando para próxima semana. Apesar disso, o procurador regional eleitoral, Fernando Araújo, já deu sinais de que a tendência da corte é seguir a recomendação de Brasília. Ele mesmo já encaminhou orientação aos promotores do Estado para impugnar as solicitações de diplomação. “Assinei e mandei enviar há dois dias. Os promotores devem estar recebendo e estão autorizados a recorrer contra a expedição desses diplomas”, informou Araújo.
O argumento, segundo ele, é que o texto da PEC que permite a posse imediata vai de encontro ao artigo 16 da Constuição Federal, segundo o qual qualquer alteração processual só pode ser feita até um ano antes da eleição. Além disso, ele destaca outro impasse no ponto que desvincula a proporcionalidade entre parlamentares e a população, o que contraria o artigo 29 da Constituição, em que a porporção é exigência.
Na avaliação de Fernando, pesa contra a nova regra ainda o fato de a redução do duodécimo só entrará em vigor no ano que vem. O problema, segundo ele, não seria o aumento de vagas, mas a aplicação disso no meio de uma legislatura. Por fim, o procurador ressalta que a expectativa é de uniformização dos entendimentos entre as instâncias.
Mato Grosso
A capital do Mato Grosso do Sul, Campo Grande, ganhará mais seis vereadores por determinação da Justiça Eleitoral daquele estado. A decisão partiu do juiz Mário Eduardo Fernandes Abelha, já atendendo a proposta promulgada pelo Congresso. A diplomação está marcada para o próximo dia 13. Já em Bela Vista de Goiás (GO), foram suspensas as posses de dois suplentes que assumiram o cargo na última segunda. O juiz Nivaldo Pereira considerou que, para a posse ser legítima, seria preciso um novo cálculo do quociente eleitoral e uma nova “proclamação de resultados”.
RENATA BEZERRA DE MELO (folha de pernambuco)
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