quarta-feira, 21 de setembro de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Procurada por alguns condôminos, que pediam mais detalhes sobre a edificação dos abrigos dos carrinhos de compras (Expressinhos), a diretoria do Moda Center Santa Cruz convocou os interessados para uma reunião na última quinta-feira (15), quando vários pontos foram esclarecidos.

Diferentemente do que se tentou propagar, a diretoria expôs que a construção visa em primeiro lugar à comodidade e à acessibilidade dos clientes. A medida também atende a reivindicação de alguns vizinhos das atuais lojas que abrigam os carrinhos. Segundo eles, o amontoado de Expressinhos desfavorece a visibilidade de suas lojas.

Em resposta ao que alguns chamaram de “construção irregular”, a diretoria ressalta que tudo o que tem sido feito no Moda Center Santa Cruz está de acordo com o Regimento Interno do Condomínio. E mais, mesmo perante um alto índice de inadimplência, todas as ações têm sido pautadas no cliente e no bem comum de todos os condôminos que trabalham no Parque.

Diante do que foi discutido na reunião, a diretoria informa que a construção dos abrigos será apreciada na próxima Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 28 de outubro de 2011. Caso sejam aprovados, além de melhorar a acessibilidade e a agilidade nas compras, os dois abrigos representarão uma receita com um aluguel mensal de R$ 3.200,00, ajudando o parque nas despesas ordinárias. Ou seja, o Moda Center é o único proprietário dos abrigos, cabendo ao administrador dos Expressinhos pagar a locação dos mesmos.

A diretoria foi eleita para trabalhar com honestidade, transparência, respeito e para defender o patrimônio de todos que aqui trabalham. O Regimento Interno dá plenos poderes a diretoria para edificar a obra em questão. Veja o que diz o artigo 25 do Capítulo IV do Regimento Interno, que trata dos Serviços Terceirizados:

“Art. 25 - No interesse do Moda Center Santa Cruz poderá o Sindico destinar quaisquer de suas dependências, especialmente as áreas comuns, para fins promocionais ou para comercialização de produtos ou serviços que julgue adequado.”


Santa Cruz do Capibaribe, 19 de setembro de 2011.

Valmir Gomes Ribeiro,
Síndico.

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