segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Ministério Público entra com apelação para aumentar pena de Denny Oliveira
O Ministério Público de Pernambuco vai dar entrada com uma apelação para que a Justiça aumente a pena aplicada contra o apresentador de TV Denny Oliveira, condenado a 15 anos de reclusão por estupro e atentado violento ao pudor praticados contra quatro adolescentes. O pedido será feito nesta segunda-feira (22) pelas promotoras de Justiça Cristiane Medeiros e Cristiane Caetano.
A sentença original considerou continuidade delitiva - como se apenas um crime tivesse sido praticado continuamente. No entanto, as promotoras argumentam que houve concurso material - ou seja, vários crimes praticados em condições de tempo e lugar completamente diferentes. Segundo a promotora Cristiane Medeiros, Denny Oliveira abusou sexualmente de quatro adolescentes em situações e datas muito distintas.
“Houve crime praticado em 2005 e 2006, ou seja, um intervalo de um ano, quando a lei considera como continuidade delitiva o intervalo de até um mês. Fora que os crimes eram praticados em lugares diferentes, como em motel, no carro dele e no estúdio do programa que ele apresentava”, explicou.
Para o MPPE, com a interpretação da continuidade delitiva, o réu foi beneficiado no cálculo da pena. No concurso material, ao contrário, cada delito é considerado de forma autônoma e as penas são somadas.
A apelação é apresentada na 1º instância - ou seja, ao mesmo juiz da Vara da Infância e Juventude que já condenou o apresentador. Depois, o juiz vai intimar o advogado de defesa para que apresente suas contrarrazões e, em seguida, mandar o processo para o Tribunal de Justiça, onde será distribuído para uma das Câmaras Criminais, composta por três desembargadores.
APELAÇÃO
A sentença foi proferida pelo juiz José Renato Bizerra no dia 16 de novembro. Dois dias depois, Denny Oliveira defendeu a sua inocência e disse que iria apelar. O magistrado decidiu não decretar de imediato a prisão do apresentador, porque ele respondeu todo o processo em liberdade e ganhou o direito de recorrer da decisão também em liberdade.
Da Redação do pe360graus.com
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário