sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Consumidores de baixa renda devem se cadastrar para não perder Tarifa Social de Energia
Todos os consumidores que fazem parte da Tarifa Social de Baixa Renda de Energia Elétrica terão agora que cadastrar na Celpe o seu NIS (Número de Identificação Social) para continuar com o benefício. De acordo com a Secretária de Desenvolvimento Social do município, Joselma Bezerra, que participou ontem de reunião na Celpe em Caruaru, a exigência passa a valer a partir de dezembro próximo.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício garantido por Lei Federal para atender às famílias de baixa renda que consomem até 220 kWh por mês. Os descontos na conta variam de 10% a 65%, de acordo com o consumo de energia. A Tarifa Social também dá direito à participação em projetos como de doação de geladeiras e lâmpadas econômicas.
O principal critério considerado pela nova Lei agora é a renda do beneficiário e não mais o consumo. Podem fazer parte do programa os seguintes consumidores: clientes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, residências com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até três salários mínimos, usuários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que são os idosos a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, índios e quilombolas. Os beneficiários do Bolsa Família podem ter direito à Tarifa Social, pois já possuem o NIS, eles só precisarão apresentar o número à Celpe e ter o cadastro validado.
Todos os interessados que se enquadram nesses critérios devem possuir NIS e unidade de consumo residencial. Em Santa Cruz do Capibaribe o NIS é concedido na sede do Bolsa Família, na Avenida Padre Zuzinha n° 591, no centro da cidade.
De acordo com a Aneel, os consumidores que não tiverem cadastrado o NIS na Celpe perderão o benefício a partir de 1º de dezembro deste ano. Após a sua perda, o benefício só será concedido a quem atender aos novos critérios.
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