Por não ter enviado no prazo legal o Relatório de Gestão Fiscal correspondente ao 2º semestre de 2008, afrontando a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito de Toritama, Flávio de Souza Lima, foi condenado pela Segunda Câmara do TCE a pagar uma multa no valor de R$ 18 mil, correspondente a 30% dos seus vencimentos durante o período de verificação (seis meses).
Embora ele ainda não fosse prefeito naquele período, a obrigação de enviar o RFG ao Tribunal de Contas é dele, que assumiu a prefeitura no dia 1º de janeiro deste ano. Disse o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, que essa mesma irregularidade foi constatada pelo TCE em processos de 2005, 2006, 2007 e 2008, todos julgados irregulares.
Por Pedro Saldanha
Do Blog da Folha
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