terça-feira, 16 de junho de 2009
TRE anula diploma de Charles Lucena
Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, ontem, anular o diploma de suplente do deputado federal Charles Lucena (PTB). Detentor da terceira suplência da coligação que elegeu o deputado federal, Carlos Wilson, o petebista assumiu a vaga no último 14 de abril, depois que o titular da cadeira faleceu, três dias antes, vitimado por um câncer. Antes disso, a aptidão de Lucena para exercer o mandato já vinha sendo questionada pelo correligionário e quarto suplente, Gilvan Costa, que reivindicava a vaga.
Para embasar sua reclamação, Costa trouxe à tona a sentença judicial, referente a eleição de 2006, na qual Charles Lucena foi considerado inelegível por abuso de poder econômico. A matéria gerou polêmica no colegiado, provocando mais de duas horas de discussão. Advogada de Lucena, Virgínia Pimentel, já informou que embargará o acórdão no TRE e recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto não houver trânsito em julgado do processo, Lucena permanece atuando na Câmara Federal na condição de sub judice.
Na defesa de seu cliente, Virgínia frisou que ele já havia sido diplomado e que para cassar o diploma seria necessária a execução de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o que não ocorreu. A inelegibilidade do acusado foi provocada por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a qual não prevê cassação. No entanto, a maioria do colegiado entendeu que o fato de ele não ter sido eleito, na época, justifica, automaticamente, a desobrigatoriedade de uma AIME para cassar o diploma.
O relator do processo, desembargador Francisco Julião, apresentou o artigo 15 da lei complementar 64/90 que diz: “Transitada em julgado a decisão que declarou a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado o registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”. O voto de Julião pela anulação do diploma foi acompanhado pelos desembargadores Alderita Ramos, Saulo Fabianne e Francisco Queiroz.
Presente à sessão, o irmão de Carlos Wilson, deputado estadual André Campos (PT), entendeu que a decisão de ontem significou “uma modificação da anterior que não cassou o diploma. Pode até ter sido uma decisão anterior equivocada, mas houve”. O secretário-geral do PTB, José Humberto, ressaltou que tanto Lucena como Costa são filiados ao PTB e que terá que aguardar a decisão da Justiça. “Não temos que pender para um ou outro, porque continuaremos com quatro deputados”, pontuou. Procurado pela reportagem, Gilvan Costa não foi localizado.
RENATA BEZERRA DE MELO (FOLHA DE PERNAMBUCO)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário