terça-feira, 16 de junho de 2009

Pedido de vista adia julgamento de processo em que João Lyra é réu


O processo de crime de responsabilidade fiscal que tramita no Tribunal de Justiça de Pernambuco tendo como réu o vice-governador e secretário estadual de Saúde, João Lyra (PDT), começou a ser julgado ontem à tarde. Votaram apenas a relatora, desembargadora Helena Caúla, e o revisor, desembargador Fernando Ferreira. Ambos foram favoráveis à condenação de Lyra. O julgamento foi suspenso porque o desembargador Roberto Lins pediu vistas (mais tempo) para examinar o processo.

Lyra é acusado de suposto desvio de recursos públicos quando era prefeito de Caruaru (Agreste), em 2000. A ação é de autoria do Ministério Público de Pernambuco, que acusa o então prefeito de empregar, entre 02 junho e 20 de setembro de 2000, R$ 48.520,25 para bancar doações de medicamentos, óculos, passagens e até caixões a moradores do município. Por ser vice-governador, Lyra tem foro privilegiado e por isso está sendo julgado pelo TJPE. A corte conta com 15 desembargadores. Portanto, faltam ser emitidos 13 votos. Se a decisão for pela condenação, Lyra poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

A acusação se baseia em infrações cometidas na gestão de Lyra. Principalmente referentes a descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a Lei, recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverão ser autorizados por lei específica, o que não existia à época em Caruaru.

A pena estabelecida era três anos de reclusão. Todavia, a Lei Penal diz que reclusões abaixo de quatro anos podem ser revertidas em penas alternativas e pagamento de multa, o que foi seguido pela relatoria. Se condenado, o vice deverá conceder uma hora de serviço diário por três anos à Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) e doar 120 salários mínimos ao Núcleo de Assistência à Criança com Câncer. Também

ficará inabilitado para o exercício de cargo público por eleição ou nomeação a partir do trânsito em julgado (condenação final, sem mais direito a recurso).

Ontem, Lyra declarou que não ia se pronunciar por enquanto. Já seu advogado, Márcio Jatobá, afirmou que considera a acusação descabida. "A defesa admite a irregularidade, mas há um equívoco: nem toda irregularidade é considerada crime. Para que houvesse desvio era necessário que esse dinheiro fosse para alguém determinado. A lei pune desvios para si ou terceiros. E isso não ocorreu", frisou. "Foram feitas despesas voltadas para asssistência social que toda prefeitura faz", completou. Ele lembrou ainda que a LRF tinha entrado em vigor em maio de 2000, um mês antes do ínicio do período correspondente às denúncias e que por isso algumas prefeituras, inclusive a de Caruaru, não conseguiram se adequar de imediato às novas regras.

Da redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

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