sexta-feira, 16 de julho de 2010

Ficha Limpa sofre bombardeio


SÃO PAULO (AE) - Caos, insegurança e frustração ameaçam Ficha Limpa nos tribunais, alertam juristas e advogados com larga atuação no direito eleitoral. Nem bem ganhou vida no intrincado arcabouço jurídico, a Lei Complementar 135/2010 já sofre um bombardeio. Sua eficácia é alvo de ceticismo e questionamentos. Há muitas incertezas sobre candidatos com antecedentes, se podem ou não concorrer ao pleito de outubro. Também se o eleitor corre risco de votar em alguém que, depois, terá a diplomação embargada.


“O tumulto habitual nas demandas judiciais pode se multiplicar com a Ficha Limpa”, adverte Tito Costa, especialista em direito eleitoral. Ficha Limpa abriu caminho para procuradores impugnarem condenados por colegiados, mas a ofensiva não escapa aos códigos e recursos cabíveis em todas as instâncias e cortes. As dúvidas afligem candidatos, seus advogados, partidos e eleitores.



Tito Costa, advogado, há 42 anos no ramo - é de 1968 a primeira das nove edições de seu Recursos em matéria eleitoral - aponta para uma situação. “O candidato impugnado por uma corte regional pode recorrer ao TSE e aí aquela decisão fica suspensa. Isso causa insegurança. O político fica na ilusão. Mesmo impugnado ele poderá ter sucesso lá adiante na esfera comum da Justiça onde responde a uma ação.”



O advogado destaca que a questão não está definida no Supremo Tribunal Federal, cujos ministros divergem - Gilmar Mendes e Dias Toffoli acolheram petições de condenados, Ayres Brito, não. “A concessão da liminar não significa necessariamente que será confirmada pelo colegiado, isso só faz aumentar o grau de incerteza para o candidato e para seu eleitor Voto nele ou não voto?”, indaga Tito.



MINISTRO



“A matéria está colocada no STF quanto à vigência nestas eleições e aplicação da lei no tempo alcançando fatos pretéritos”, afirma o ministro Marco Aurélio Mello, do STF. “A lei não pode ser súbita, surpreendido o cidadão. Rege para o futuro. A sociedade se submete à Constituição. Hoje se força a mão para chegar-se a esse objetivo. Amanhã qual será o objetivo eleito a justificar o atropelo à ordem jurídica? Precisamos observar princípios. Se alguém é eleito e não pode ser empossado haverá frustração. Não é bom porque deixa de prevalecer a vontade das urnas.”

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