quarta-feira, 21 de julho de 2010

Condenado favorecido pelo regime semiaberto volta a matar e é preso


A polícia de Goiás prendeu um homem que deveria estar cumprindo pena 42 anos de prisão por estupro e homicídio. Após ser transferido para o regime semiaberto, beneficiado pelo regime de progressão de pena, o homem fugiu e voltou a matar.

A polícia suspeita que o número de vítimas do maníaco chegue a nove. Nesta terça-feira (20), os peritos voltaram a um matagal a 6 quilômetros da cidade de Novo Gama, em Goiás, onde foi encontrado o corpo de uma das vítimas do criminoso

Os policiais refizeram o caminho que o criminoso fez há sete meses com uma menina de 14 anos. Segundo a polícia, ele confessou ter estrangulado a adolescente. A hipótese de estupro também é investigada.

A polícia desconfia que o homem esteja envolvido também com o desaparecimento de mais duas mulheres na cidade de Sobradinho, no Distrito Federal. Segundo o delegado que investiga o caso, Fabiano Medeiros de Souza, nos depoimentos o homem demonstrou um perfil “descontrolado, de fúria”.

A série de crimes começou em março de 2000 com o estrangulamento da ex mulher, grávida, e da enteada dele, no Novo Gama. Ele ficou preso por dez meses, quando a Justiça de Goiás concedeu a iberdade provisória ao preso. Depois disso, ele estuprou três mulheres no Distrito Federal. Ele acabou preso e condenado em 2002.

Antes de passar para o regime semiaberto, o homem foi avaliado por psicólogos do sistema penitenciário. O primeiro laudo, elaborado por dois psicólogos em dezembro de 2003, foi desfavorável à concessão do benefício e destacou o “completo desajuste da conduta sexual do preso”, além da condição incompatível ao convívio em sociedade.

O segundo laudo, um ano depois, atesta que não houve melhora no quadro psicológico do homem, mas foi favorável à progressão, coma ressalva de que ele continuasse com acompanhamento psicológico.

Uma terceira avaliação considerou estabilidade emocional, evolução escolar e nenhum distúrbio psicológico.

Em abril de 2008, o juiz substituto Osvaldo Tovani, da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, concedeu o regime semiaberto e o direito ao trabalho, porque o condenado demonstrava “disciplina e responsabilidade” no cumprimento da pena e teria inclusive recebido elogios da direção do presídio.

Quando já estava no regime semiaberto, um relatório da Vara de Execuções Penais reforçou a necessidade de se manter o acompanhamento psicológico.

“Pode ter existido aí uma falta de comunicação entre o Tribunal de Justiça de Goiás e do Distrito Federal”, disse o delegado. “Até quando isso vai acontecer? A gente prende, pessoas são mortas, e fica por isso mesmo. Não existe comunicação maior entre as instituições."

O Tribunal de Justiça disse que o regime semiaberto foi concedido porque o preso tinha todos os pré-requisitos para o benefício.



Do DFTV

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