Do JC Online
Assim como aconteceu em julgamentos anteriores, O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) absolveu, nesta quarta-feira (21), vários candidatos acusados pelo Ministério Público Eleitoral de fazerem propaganda eleitoral antecipada. Entre eles, estão o candidato ao senado Armando Monteiro Neto e a candidata a deputada federal Luciana Santos. A propaganda política só começou a ser permitida no dia 6 de julho.
Os únicos que pagarão multa serão três candidatos do PR, já que foram condenados em primeira instância e seus advogados não recorreram no prazo legal previsto pela lei das eleições, que é de 24 horas. São eles o deputado federal Inocêncio Oliveira, o deputados estadual Manoel Ferreira e o secretário de saneamento do Recife, José Marcos de Lima. A multa de Inocêncio foi fixada em R$ 20 mil para ele e mais R$ 20 mil para o partido. Os outros dois candidatos do PR pagarão R$ 10 mil cada, e o partido arcará com mais R$ 10 mil por cada um dos dois.
O primeiro a ser julgado na sessão desta quarta foi o candidato ao senado Armando Monteiro Neto, que havia sido condenado em primeira instância pelo desembargador Raimundo Nonato a pagar multa no valor de R$ 25 mil. O Ministério Público o acusava de propaganda eleitoral antecipada realizada em quatro inserções televisivas destinadas à propaganda partidária, nos dias 10, 12, 14 e 17 de maio. Para o MPE, o espaço deveria ser reservado para divulgar ideias do partido, e não para promover seus filiados [assista a um dos vídeos mencionados no processo].
Armando Monteiro e o PSB recorreram da decisão da primeira instância, e o TRE entendeu, por maioria de votos, que não houve propaganda antecipada, já que o político não pediu votos e nem mencionou sua candidatura. Para a maioria dos desembargadores, o que houve foi promoção pessoal e prestação de contas das ações do político. Eles também avaliaram que é possível que o espaço partidário traga menções a atos de seus membros.
Após a decisão do Tribunal, o procurador Sady Torres afirmou, com um toque de ironia, que "Propaganda eleitoral é algo que não existe neste país".
A mesma decisão foi tomada em processos envolvendo os candidatos Anderson Ferreira, Henrique Queiroz e Sebastião Oliveira, todos do PR. Eles também haviam sido condenados em primeira instância, mas o TRE reformou as sentenças, absolvendo os três.
A candidata Luciana Santos, do PCdoB, já havia sido inocentada em primeira instância, e após recurso do MPE, o TRE manteve a decisão por unanimidade. Ela também havia aparecido em espaço destinado a propaganda partidária no mês de junho. A propaganda mencionava feitos políticos da candidata [assista ao vídeo].
Os advogados dos três candidatos do PR condenados a pagar multa deverão recorrer ao Tribunal Supeior Eleitoral (TSE), pois alegam que a inserção deve ser julgada dentro da lei dos partidos, e não da lei das eleições. A lei dos partidos tem um prazo mais amplo para recursos, e se o TSE enquadrar o processo nessa lei, o prazo da defesa não terá sido desrespeitado.
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