quinta-feira, 15 de abril de 2010
TRE cassa mandato de prefeito
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, ontem, por unanimidade, o mandato do prefeito de Santa Maria da Boa Vista, Leandro Duarte (DEM), por abuso de poder econômico. Ele havia sido reeleito, em 2008, para seu terceiro mandato no executivo municipal com 10.145 votos (50,16% do eleitorado). Entre as causas da condenação: distribuição de combustível, utilização de veículo da prefeitura em campanha e oferecimento de dinheiro. Os seis desembargadores decidiram pela punição com base em um recurso impetrado pelo segundo colocado no pleito, Jetro do Nascimento Gomes (PSB), derrotado por 63 votos de diferença, com 10.082 (49,84%).
Assim que o acórdão do julgamento do colegiado for publicado, a Câmara Municipal estará apta a dar posse ao socialista no lugar de Leandro Duarte, conforme determina o artigo 41-A da lei 9504/97. A defesa do democrata, no entanto, capitaneada pelo advogado Márcio Alves, já avisou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Ele foi cassado por motivos não delineados na petição inicial, com base no relatório do Tribunal de Contas que não foi objeto do pedido”, contestou Márcio Alves, informando que sua equipe está analisando as medidas que tomará para que o caso chegue ao TSE. Ele frisou que esse é o primeiro caso em que o TRE cassa um prefeito eleito em 2008 dentre mais de 50 pedidos protocolados. Alves advogou para mais de 15 causas similares. “Em todos esses casos o tribunal inacolheu pedido, alegando ausência de provas, justificando que não se poderia cassar com meros indícios”, recordou. A sustentação oral a favor do democrata foi feita pelo filho de Márcio Alves, Amaro Alves de Souza Neto.
Procurador Regional Eleitoral, Sady Torres, que reforçou, no parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), a necessidade da cassação apontou entre as provas consideradas mais contundentes contra Leandro Duarte, do relatório do TCE: “O aumento em quase 100% do pagamento de horas extras de servidores no ano da eleição. E o aumento de mais de 200% no uso de verba de publicidade no periodo eleitoral”.
A relatoria e revisão do processo foram dos desembargadores Francisco Julião e Saulo Fabianne, respectivamente. Jetro Gomes havia impetrado, na primeira instância, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o adversário, mas a mesma fora julgara improcedente. Com a Corte revertendo esse quadro, o PSB, do governador Eduardo Campos deve atingir a marca de 50 prefeitos.
RENATA BEZERRA DE MELO(FOLHA DE PERNAMBUCO)
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