O Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais obteve decisão liminar contra o casal que havia devolvido uma menina de 8 anos ao abrigo de menores em Uberlândia (MG), cerca de sete meses após a adoção. A criança receberá pensão alimentícia mensal equivalente a 15% da renda líquida do casal. Segundo a assessoria do MPE, cabe recurso.
A decisão da Justiça de Uberlândia saiu em 1º de junho. De acordo com a liminar, os descontos feitos nos vencimentos do casal serão depositados em conta judicial.
Segundo o promotor de Justiça Epaminondas da Costa, autor da ação, o casal, ao criar na criança “esperanças concretas quanto à filiação decorrente da adoção, devolvendo ao abrigo depois de vários meses, gerou incalculável sofrimento psicológico e emocional à menina”.
Identidade
O promotor afirma que a criança se mostra “perdida e confusa”, principalmente com relação à sua identidade. Em alguns momentos a menina confunde seu nome original com o nome que recebeu dos pais adotivos.
Epaminondas Costa disse ao G1 que a mudança do primeiro nome da criança, feita pelos pais antes da decisão final da Justiça a respeito da adoção foi ilegal. “Somente em algumas situações a troca de nome é permitida. Geralmente isso ocorre quando a criança é muito nova, pois a troca não provocaria confusão quanto à identidade. A mudança também pode ser feita quando a criança é conhecida por um nome diferente daquele registrado. Nesses casos, é possível pleitear a troca”.
Para Costa, no caso da menina, a mudança provavelmente não seria aprovada, pois a menina já estava acostumada a ser chamada pelo nome registrado. “Mesmo que fosse aprovada, a mudança só poderia ser feita após a decisão judicial e isso não foi observado”, disse.
O promotor afirmou ainda que os problemas resultantes da conduta dos pais adotivos podem acarretar “distúrbios carenciais”, fazendo com que a criança fique hostil e agressiva, além de causar problemas de aprendizado. Por esses motivos, o pagamento antecipado da pensão será usado para pagar por tratamento psicológico para a menina.
Na Justiça
Além da pensão alimentícia, na ação movida pelo MPE, está previsto ainda que os pais adotivos indenizem a criança em 100 salários mínimos, além de terem de pagar pensão até que ela complete 24 anos. Costa disse que a indenização só poderá ser analisada pela Justiça depois que os pais apresentem sua defesa. Eles têm um prazo de 15 dias, contados a partir da decisão da liminar.
O pedido de adoção da criança pelo casal foi protocolado em 31 de janeiro de 2008. Na época, os pais alegavam que já conheciam a criança, e que haviam encontrado com ela semanalmente, durante seis meses. Segundo Costa, a criança também havia expressado o desejo de conviver com o casal.
A guarda provisória foi deferida em 1º de fevereiro de 2008. A criança foi devolvida ao abrigo em audiência realizada em 29 de setembro de 2008. Os pais adotivos não apresentaram justificativa para a recusa em continuar com a menina.
Do G1, em São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário