O Ministério Público de Contas com atuação no TCE protocolou ao longo dos últimos trinta dias 34 Representações perante o Conselho da instituição contra municípios do interior que não estão realizando concurso público e abusando de contratações temporárias para suprir carências de pessoal.
A própria procuradora geral do MPCO, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, com base na Lei Orgânica do TCE, representou contra as Prefeituras de Belém de Maria, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Itaquitinga e Tamandaré. A maioria desses municípios, disse ela, realizou o último concurso público há mais de 10 anos e sempre alega "necessidade temporária de excepcional interesse público" para fazer contratações de pessoal por prazo determinado.
Admissão de pessoal por "excepcional interesse público", diz a Representação da procuradora, "só tem razão de ser perante situações realmente excepcionais, pois 'excepcional' significa situação anômala, de exceção, de repercussões imprevisíveis. Não demonstrada a excepcionalidade, a nulidade da contratação deverá ser declarada".
Além disso, afirma a procuradora geral do MPCO, a Constituição estabelece em seu artigo 37, IX, que o vínculo dos contratados temporariamente deve ser de natureza transitória, devendo haver prazo certo no contrato de forma que o ingresso excepcional na administração dure somente o tempo necessário para atender às necessidades que ensejaram a contratação. Contratações para suprir carências de professores, auxiliares administrativos, vigias, merendeiras, porteiro de repartições públicas, etc., deverão abranger unicamente o período necessário à preparação do concurso público, sob pena de haver desrespeito ao mandamento constitucional, acrescentou Eliana Lapenda.
LONGO PRAZO - No caso específico de Belém de Maria, diz a Representação da procuradora geral, "já se passaram mais de 15 anos da realização do último concurso, havendo sempre novas contratações temporárias sem uma solução definitiva para suprir o déficit de servidores". Tal postura, acrescentou, " configura evidente desobediência aos preceitos constitucionais da isonomia, boa gestão da coisa pública, eficiência da administração e amplo acesso aos cargos, empregos e funções públicas, visto que o número reiterado de contratações temporárias denota falta de planejamento da administração pública e desvirtua o caráter excepcional da necessidade de provimento de cargos". Eliana Lapenda pede formalmente aos conselheiros do Tribunal de Contas que determinem a essas prefeituras que promovam de imediato um levantamento sobre suas necessidades de pessoal e que fixem um prazo determinado para realização de concurso público sob pena de as futuras contratações serem julgadas irregulares, aplicação de multa ao gestor e remessa de representação ao Ministério Público Estadual pela prática de improbidade administrativa.
As representações do MPCO foram realizadas pelos procuradores de acordo com as suas respectivas Regionais, ficando assim distribuídas:
>> Procuradora Maria Nilda da Silva (Inspetoria Regional de Salgueiro). Municípios: Calumbi, Serra Talhada, São José do Belmonte;
>> Procurador Gilmar Lima (Inspetoria Regional de Bezerros). Municípios: Jataúba, Barra de Guabiraba, Gravatá, Altinho, Surubim, Caruaru, Itapissuma, São Joaquim do Monte, Chã Grande, Panelas e Funase (órgão estadual);
>> Procurador Ricardo Alexandre (Inspetoria Regional de Garanhuns). Municípios: Angelim, Brejão, São Bento do Una, Caetés, Cachoeirinha, Ibirajuba, Capoeiras, Calçado, Saloá, São João, Terezinha.
>> Procurador Gustavo Massa (Inspetoria Regional de Petrolina). Municípios: Exu, Granito, Orocó, Santa Filomena.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/07/11
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