A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) aceitou dividir em 12 parcelas a cobrança do valor residual do reajuste na conta de energia. A primeira parcela será paga pelos consumidores apenas no mês de março. A proposta foi feita pelo Governo do Estado e aceita pela empresa em reunião realizada nesta terça-feira (13) com representantes do Procon e da Justiça.
De acordo com o presidente da Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), Ranilson Ramos, as parcelas serão fixas, mas vão sofrer um reajuste baseado na correção monetária até dezembro de 2008, o que representa aproximadamente 23%. "As famílias vão ficar mais aliviadas com essa decisão", afirmou.
Em nota divulgada à imprensa, a Celpe informou que devolverá em forma de compensação os valores já pagos pelos consumidores. Além disso, a empresa disponibilizará um canal telefônico gratuito nas dependências do Procon Pernambuco para esclarecer dúvidas e solucionar demandas.
O resíduo da revisão tarifária atinge os consumidores entre os meses de maio e setembro de 2005, benefício concedido à Celpe por uma decisão do Tribunal de Justiça Federal, no final do ano passado.
Veja abaixo as orientações da Celpe em relação às contas do mês de janeiro:
Clientes que receberam as contas com o resíduo – Não devem quitá-las. Uma nova fatura será emitida, sem o valor referente ao resíduo. Caso já tenham efetuado o pagamento, serão ressarcidos por meio de crédito na próxima fatura.
Clientes que receberam as faturas sem o resíduo – Devem pagar as contas de energia dentro do prazo de vencimento estabelecido na conta.
Consumidores com débito automático – Caso a fatura com o valor residual já tenha sido debitada, o cliente irá receber o reembolso por meio de desconto na fatura de fevereiro. A partir da próxima semana, todas as faturas com débito automático serão quitadas sem o valor adicional.
Cliente que pagou e recebeu nova fatura – Neste caso, o consumidor não deve se preocupar em quitá-la novamente. A Celpe recomenda que guardem as duas faturas e o comprovante de pagamento para a necessidade de uma futura prestação de contas.
Quem não morava no imóvel e recebeu fatura com resíduo - A Celpe orienta os clientes a comparecerem a um dos pontos de atendimento da empresa munido de documentação que comprove que na época (maio a setembro de 2005) não era responsável pelo consumo de energia nem a conta estava em seu nome.
Quem não era cliente em 2005 – Está recebendo fatura sem resíduo e deve pagar na data do vencimento.
Da Redação do pe360graus.com
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