quarta-feira, 19 de agosto de 2009

TJPE reabre ação do caso Sandy & Júnior


A novela envolvendo o polêmico show da dupla Sandy & Júnior, realizado em dezembro de 2004, ao custo de R$ 480 mil, na gestão do ex-prefeito do Recife João Paulo (PT), ganhou ontem um novo capítulo. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a reabertura da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual que apontava irregularidades na contratação do show. O processo havia sido extinto, sem o julgamento do mérito, em agosto de 2007, pela juíza substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública Clara Maria de Lima Callado. Os desembargadores da 7ª Câmara Cível discordaram do entendimento da juíza e mandaram o processo de volta para a 3ª Vara para que a ação seja novamente analisada e julgada.

Para arquivar o processo, a juíza Clara Callado alegou que o Ministério Público questionava apenas o fato de não ter havido licitação para a contratação dos artistas, o que, no seu entendimento, não era necessário. A promotora de Defesa Patrimônio Público Andréa Nunes, autora da ação, entrou com um pedido de apelação, em novembro de 2007, argumentando que a ação apontava problemas em vários outros pontos, como o uso de empresas intermediárias para a contratação do show, a ausência de prestações de contas e a prestação de contas irregulares.

Na época, a promotora afirmou que a decisão da juíza “ignorou o laudo contábil que demonstra tecnicamente dano aos cofres públicos”. Na ação, o MPPE pede a devolução de R$ 195 mil à PCR e pede apuração de responsabilidade da ex-presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, Simone Figueiredo, sua diretora administrativo-financeira, Marlene Barros de Moraes, e das empresas Luan promoções e eventos, do Recife, e Four Team promoções artísticas, de São Paulo.

Ontem os desembargadores Fernando Cerqueira, Luiz Carlos Figueiredo e João Bosco Gouveia de Melo, da 7ª Câmara Cível, acataram o argumento do Ministério Público de que a ação de improbidade vai além do questionamento sobre a dispensa de licitação. Com a reabertura do processo, todas as irregularidades apontadas no contrato, na prestação de contas e na prestação do serviço terão que ser analisadas. A PCR informou que só se posicionará quando for notificada.

O show, realizado no Marco Zero, foi contratado sem licitação já que se tratava de artistas consagrados. Nesses casos, a Lei prevê que o o artista só pode ser contratado diretamente ou por meio de seu empresário exclusivo. Mas, no Recife, o show de Sandy & Júnior foi encomendado por meio da empresa pernambucana Luan, que não era empresária exclusiva da dupla. Segundo o MPPE, a Luan lucrou R$ 46,2 mil em comissão, recursos que poderiam ter sido poupados pela PCR.

Ciara Carvalho
Do Jornal do Commercio

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