O critérios dos exames de saúde exigidos para o concurso público da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru (Destra) motivaram um pedido de suspensão da seleção pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A recomendação seria até a readequação do edital. Ao todo, são oferecidos 122 cargos.
De acordo com o MPPE, os critérios são arbitrários, discriminatórios e excessivamente rígidos na fase de avaliação de exames de saúde, que tem caráter eliminatório. O edital foi analisado pelos promotores Maria Carolina Cavalcanti e Rodrigo Chaves, junto com técnicos ministeriais da área de medicina.
De acordo com a recomendação, os exames de saúde devem ser compatíveis com a natureza dos cargos oferecidos. Os analistas da área de medicina do MPPE verificaram que algumas patologias elencadas como incapacitantes tem caráter benigno (como hérnica umbilical e neoplasias benignas), temporário (dermatites, infecções respiratórias) ou meramente estético (joanetes e ausência de vinte dentes naturais) e portanto não comprometem o exercício das atividades inerentes aos cargos ofertados.
Os promotores destacam ainda que a lista de patologias é tão extensa e ampla que exclui grande parte dos interessados e restringe excessivamente o número de candidatos, já que é pouco provável que uma pessoa, mesmo saudável, não possua uma das mais de 90 enfermidades citadas no edital. Segundo o MP, as restrições ferem o princípio da razoabilidade, por isso devem ser revistas.
Outra inadequação encontrada foi a não diferenciação no edital das restrições de saúde pertinentes a cada do cargo almejado. As atribuições dos engenheiros e arquitetos, por exemplo, são muito diferentes das desenvolvidas pelos guardas municipais e de agente de trânsito. Ao reavaliar as exigências, a Destra deve promover também as diferenciações necessárias.
O MPPE lembra que a Constituição Federal Brasileira determina que a administração pública deve ser regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Ademais, o Princípio da Isonomia, também contido na Constituição, estabelece que os concursos públicos devem garantir o acesso isonômico de todos os interessados e proibir restrições indiscriminadas.
Da Redação do pe360graus.com
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