terça-feira, 26 de maio de 2009

Ex-prefeito de Tupanatinga é condenado por irregularidades na merenda escolar

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Manoel Ferreira dos Santos, ex-prefeito de Tupanatinga, município do Agreste de Pernambuco, a pagar multa de R$ 5 mil ao Tesouro Nacional. De acordo com o TCU, o político não apresentou a documentação solicitada pelo ex-presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) para comprovar a execução do Programa de Alimentação Escolar (Pnae) no município.

Segundo o regulamento do Pnae, é obrigação do município, sempre que solicitado, fornecer ao CAE documentos como editais de licitação, extratos bancários, cardápios e notas fiscais que comprovem execução e desempenho do programa.

A ex-secretária de finanças do município, Maria Helena Cursinho de Melo, e o ex-presidente da comissão de licitação, Alexandre Libório de Melo, também terão de pagar multa individual de R$ 2 mil ao Tesouro Nacional. Segundo auditoria, eles colocaram obstáculos no fornecimento dos documentos ao CAE. Os dois servidores da prefeitura demoraram mais de um mês para retransmitir oficialmente a requisição do presidente do CAE ao ex-prefeito.

O TCU encaminhou cópia da decisão ao ex-presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Tupanatinga, Renato Beserra de Lima. O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues. Os envolvidos na ação ainda podem recorrer da decisão.

Da Redação do pe360graus.com

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