quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Tiririca pode ter que passar por prova de leitura e ditado, diz procuradoria


O deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, é alvo de duas representações na Justiça. A primeira tem como foco a questão eleitoral. Essa denúncia da promotoria já foi aceita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pode, em caso de condenação, impedir que o humorista chegue à Câmara dos Deputados. A segunda representação é criminal, ainda tramita na Justiça comum, não foi analisada por um juiz e pode, em caso de culpa, resultar em até uma sentença de cinco anos de reclusão.
O G1 tentou contato com o candidato eleito, mas não conseguiu; se conseguir falar com ele ou com algum representante, a posição de Tiririca será registrada nesta reportagem. Tiririca viajou para o Ceará na segunda-feira (5). Em São Paulo, o advogado Ricardo Vita Porto disse que não representa mais o cliente.
O promotor Maurício Ribeiro Lopes é o responsável pelas duas denúncias apresentadas à Justiça após reportagem da revista "Época" em 24 de setembro. Na segunda-feira (4), a primeira representação foi aceita pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira. O juiz deu prazo de 10 dias para que a defesa de Tiririca se manifeste. Nesta representação, o promotor afirma que Tiririca é analfabeto, o que descumpre uma exigência constitucional para aqueles que pretendem ocupar cargos eletivos.


Já o processo criminal tem relação com a possibilidade de o candidato ter falsificado a declaração de próprio punho entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O documento é um substituto para comprovante de alfabetização. No processo criminal, a Promotoria pediu ainda a quebra dos sigilos bancário e fiscal do candidato, pois afirma ter encontrado indícios do crime em entrevista concedida por Tiririca à revista "Veja". Na entrevista, o candidato afirma que não possui bem ou patrimônio em seu nome e que havia transferido tudo para terceiros.
Tramitação
Inicialmente, o juiz eleitoral informou que não havia provas suficientes para aceitar a denúncia eleitoral. Na sexta-feira (1°), o promotor obteve um laudo do Instituto de Criminalística (IC) que aponta o suposto artificialismo gráfico na declaração. Segundo ele, é uma prova de que pessoa com maior grau de instrução redigiu o texto no lugar de Tiririca.

O laudo do IC serviu de base para que o promotor apresentasse a denúncia criminal à Justiça comum e reapresentasse à Justiça eleitoral a representação por causa do suposto analfabetismo.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) informou nesta terça-feira (5) que testemunhas já foram ouvidas e o procurador Pedro Barbosa Pereira Neto solicitou documentos para atestar se a declaração entregue para o registro da candidatura foi fraudada. O G1 tentou falar com o procurador, mas ele informou por meio da assessoria da PRE que só vai se pronunciar ao fim do processo. Antes de decidir se solicita a realização do teste, o juiz deve receber a defesa dos advogados de Tiririca. Eles podem apresentar algum recurso ou prova de alfabetização, como currículo escolar ou matrícula em escola. Caso veja indícios, o juiz deve solicitar que Tiririca seja submetido a um teste (veja abaixo).

No processo criminal, Tiririca pode ser condenado a uma pena de reclusão de até cinco anos, caso a denúncia seja aceita e o candidato eleito seja condenado. De acordo com a assessoria do MP, ainda não houve manifestação sobre o acolhimento da denúncia.

Teste de alfabetização
A legislação eleitoral não determina o formato da prova, que apresenta variações de acordo com o juiz ou estado onde é aplicada. Em São Paulo, de acordo com a assessoria da PRE, a prova ao qual Tiririca pode ser submetido é composta de duas etapas.
Na primeira, ele receberia um texto simples para fazer a leitura em voz alta do conteúdo. Em seguida, seria submetido a um ditado e teria de escrever o que ouve. “Não quer dizer que tem que estar com grafia boa ou ortografia correta”, lembra o promotor, defendendo que não é exigido alto grau de instrução e que a alfabetização mínima é exigida dos candidatos na Constituição.
“A ausência do comprovante de escolaridade a que se refere o inciso IV do caput poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente.
Artigo 26, parágrafo 9º
da Resolução 23.221 do TSE

Em São Paulo, na maioria dos casos, é justamente um trecho da Constituição que é usado no ditado. O exame é feito de forma reservada: normalmente é acompanhado apenas por um assessor do político, pelo juiz eleitoral e pelo procurador.
Os exames são mais comuns, de acordo com a PRE, nas eleições municipais. “Se ele tivesse um dia se matriculado em uma escola, tudo isso iria para o lixo”, diz o promotor, fazendo referência ao fato de que um comprovante de matrícula poderia ter sido protocolado na hora do registro da candidatura.
A assessoria da PRE informou que ainda está em análise uma eventual solicitação do exame. No procedimento em andamento na procuradoria, já foi ouvido o repórter da revista "Época", que apontou em reportagem a possibilidade de que o candidato fosse analfabeto. Além de ouvir outras testemunhas, o laudo do Instituto de Criminalística deve ser anexado ao processo.

No caso de Tiririca, mesmo que o exame seja realizado e comprove o analfabetismo, ele será diplomado em dezembro, de acordo com a assessoria da Procuradoria . Caberá à PRE solicitar a cassação da diplomação e, com isso, impedir que ele tome posse. No caso de isso ocorrer, os votos em Tiririca serão considerados nulos e haverá mudanças nos deputados que foram eleitos graças ao coeficiente eleitoral. “Para mim, a situação dele é como de um ficha suja”, disse.

Do G1, em São Paulo

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