sexta-feira, 13 de agosto de 2010

STF definirá competência para julgamentos

GRAVATÁ - O argumento utilizado pelos tribunais de contas para rejeitar balanços anuais das prefeituras e, consequentemente, punir gestores, se dá pelo seguinte fato: quando o prefeito é também ordenador das despesas, ele deve ser julgado como qualquer outro, já que é responsável por atos de gestão além dos atos de governo. Alguns gestores alegam que a competência legal para aprovação ou não das contas cabe apenas ao Legislativo. Com a polêmica, alguns processos questionam posições no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o relator, ministro Eros Grau, deu um parecer favorável à competência exclusiva das Câmaras Municipais.


Atenta à discussão em Brasília, a procuradora consultiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cecília Lou, montou um grupo formado pela Associação Nacional dos Tribunais de Contas (Atricon), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas de Pernambuco (Ampcon) e Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), além da Procuradoria Consultiva, para ir aos gabinetes dos ministros do TSE, Dias Toffoli, que pediu vistas do processo, e Ayres Brito. A comissão foi entregar um documento assinado pelos presidentes de cada entidade.



Gustavo Massa é um dos procuradores do MPCO que foram na missão de convencer os ministros da competência dos TCs em julgar os prefeitos. “Ato de governo é planejar, chamar o secretariado, o outro é ato de gestão, fazer pagamentos. Esse é um poder muito grande para prefeitos”, argumentou o procurador, que ressaltou ainda que o Ficha-Limpa deixou isso claro. “Quem tem contas rejeitadas não pode se candidatar”, disse. “Carlos Ayres já foi presidente do TC de Sergipe, então ele entende nossa situação. Ele nos recebeu, tranquilizando-nos, dizendo que, apesar de ter passado no TSE, no STF não vai passar e que prevalece a Ficha Limpa como está”, afirmou.

Fonte: FOLHA DE PERNAMBUCO

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