quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Ao menos dez TREs já autorizaram candidaturas com ‘ficha suja’
Tribunais regionais eleitorais de pelo menos dez estados autorizaram as candidaturas de políticos com "ficha suja", rejeitando pedidos de indeferimento feitos pelo Ministério Público e outras entidades. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas da Justiça ou os que renunciaram para evitar processo de cassação.
Segundo apurou a reportagem do G1 em consulta às assessorias dos tribunais, juízes de Acre, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins emitiram decisões que questionam a aplicabilidade da nova lei. Nem todos esses tribunais aprovaram todos os "fichas sujas" - a maioria apreciou caso e caso e aprovou alguns e outros não.
Em 30 de julho, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que decisões dos TREs contrárias à interpretação do TSE não preocupavam porque eram casos isolados. "Não preocupa o fato de termos um entendimento isolado de um determinado estado, porque essa lei passou pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, pelo presidente da República, que a sancionou sem alterações, e pelo pleno do TSE", afirmou Lewandowski.
Para o presidente do tribunal, “a visão do TSE é que a lei é constitucional, se aplica a este ano e não há que se falar em retroação”. Segundo ele afirmou na ocasião, “a grande maioria dos TREs tem interpretado a lei no mesmo sentido que o TSE".
Mariana Pasini
Do G1, em São Paulo
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