A conduta de governantes de deixar obras inacabadas apenas porque foi começada pelo antcessor poderá ser considerada improbidade adminsitrataiva. Projeto de lei com esse objetivo está tramitando na Câmara dos Deputados prevê punição ao gestor público que não der continuidade a programs e projetos, com recursos orçamentários aprovados, iniciados em gestões anteriores.
A exceção valerá apenas para os casos de força maior.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Atualmente, a lei estabelece penas para o mau gestor, entendido como aquele cuja ação importe em enriquecimento ilícito em razão do exercício de cargo público, cause lesão ao erário, mesmo por omissão, ou atente contra os princípios da administração pública.
As penas previstas para o crime de improbidade administrativa, conforme prevê projeto de lei, incluem ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
Estado de Minas
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