Depois do pedido de seu afastamento da presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) ser suspenso pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, o deputado Guilherme Uchoa (PDT) entrou com um pedido de incidente de falsidade documental contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE), nesta segunda-feira (20). O órgão jurídico tinha entrado com uma liminar para anular a eleição da Mesa Diretora da Casa.
“Um incidente de falsidade documental, nesse caso, é quando você contesta um documento cujo conteúdo não é verdade. Nesse caso, o conselho pleno da OAB-PE autorizou o ingresso da ação no mês de dezembro do ano passado, quando na verdade a autorização só ocorreu no mês de fevereiro, sem que houvesse qualquer registro de impugnação da candidatura, do resultado, e do termo de posse”, explicou um dos advogados de Uchoa, Julio Oliveira.
De acordo com o advogado, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Mariza Silva Borges, que acatou a ação movida pela OAB, levou a crer que o pedido foi em dezembro. “Por isso o pedido de incidente, não se pode pedir depois de todo o processo eleitoral”, disse.
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