terça-feira, 23 de abril de 2013

TCE rejeita contas de Severino Cavalcanti na Prefeitura de João Alfredo



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de João Alfredo, no Agreste pernambucano, relativa ao 2º quadrimestre de 2012, que teve como responsável o então prefeito Severino Cavalcanti (PP).

O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, aplicou-lhe uma multa de aproximadamente 17 mil, o correspondente a 30% dos vencimentos recebidos pelo gestor no período de aferição (quadrimestral).

 De acordo com o voto do relator, mesmo após analisar a defesa do prefeito, não ficou evidenciada a adoção de medidas eficazes por parte do gestor municipal para enquadrar os gastos de pessoal da prefeitura ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita corrente líquida do município).

Pelo contrário, apesar dos alertas do TCE, os gastos com a folha de pagamento da Prefeitura só fizeram crescer a partir de 2009. Por essa razão, foi aplicada a multa e ficou determinada a anexação da decisão deste processo à prestação de contas do município de 2012.

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

 Da agência de notícias do TCE

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