quarta-feira, 6 de maio de 2015

Corte Especial do TJPE nega recurso da OAB-PE no caso Uchoa



Publicação: 04/05/2015 20:12 Atualização: 04/05/2015 20:45

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por unanimidade, negou, nesta segunda-feira (4), o recurso da seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) contra decisão do presidente do Judiciário estadual, desembargador Frederico Neves, que suspendeu a liminar que tornou ineficaz o resultado da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A sessão aconteceu no Palácio da Justiça de Pernambuco, no bairro de Santo Antônio, Centro do Recife. A decisão foi concedida pelo presidente do TJPE no último dia 20.

A Corte Especial é composta por 15 desembargadores do Tribunal de Justiça. Durante a sessão os magistrados acompanharam o voto do chefe do Judiciário e relator do processo. Em seu voto, o desembargador Frederico Neves explicou: “Inolvidável que houve uma disputa legítima para o cargo de presidente da Alepe, com dois candidatos que aceitaram mútua e reciprocamente as suas condições de elegibilidade, dentro do mais absoluto respeito ao regime democrático de direito, tendo o deputado Guilherme Uchoa obtido 38 votos; o deputado Rodrigo Novais 5 votos; 5 votos em branco; e 1 voto para Edilson Silva”.

A ação civil pública da OAB-PE, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, foi dada entrada em fevereiro, na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. No último dia 16 de abril, a juíza Mariza Borges determinou o o afastamento imediato dos deputados Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros, dos cargos, respectivamente, de presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). No dia 20 de abril, o presidente do TJPE suspendeu os efeitos da liminar da magistrada, o que levou a OAB-PE a entrar com recurso junto à Corte Especial do Tribunal. 

Com assessoria do TJPE e da OAB-PE.

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