quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Novas vagas nas câmaras municipais só em 2012

BRASÍLIA (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem, por oito votos a um, que os suplentes de vereadores não poderão ocupar as 7.709 vagas criadas nas Câmaras Municipais por emenda constitucional aprovada pelo Congresso em setembro, a chamada PEC dos Vereadores. Os ministros confirmaram a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, no início de setembro, que suspendeu a posse dos suplentes até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade, o que não será feito neste ano. Apenas o ministro Eros Grau votou contra a manutenção da liminar. Não participaram do julgamento os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie.


Pelos argumentos expostos pelos ministros, a PEC terá efeitos apenas nas próximas eleições. Não tem, portanto, o efeito retroativo às eleições de 2008 que deputados e senadores aprovaram. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, ressaltou que as alterações no processo eleitoral devem ser feitas com um ano de antecedência e que o eleitor tem o direito de saber antecipadamente quais serão as regras que nortearão as eleições, o que justifica a concessão da liminar. “Tudo isto, para garantir o respeito à Constituição Brasileira e, em especial para se assegurar o respeito ao cidadão eleitor, à sua decisão e ao seu direito de saber das regras do jogo democrático antes do seu início e da certeza do seu resultado, sem o que não me parece que haja garantia da Constituição e sem respeito à Constituição não há democracia”, afirmou a ministra.



O ministro José Antonio Dias Toffoli lembrou que o eleitor, se soubesse que o número de vereadores seria maior, poderia votar em outro candidato. “Se aumentarmos o número de cadeiras, estaremos afrontando a liberdade de voto”, disse. E acrescentou: “Um juiz julga com a razão, não com o coração. Meu coração pode estar com os suplentes dos vereadores, mas a minha razão está com a Constituição”, comentou. Quando a PEC foi promulgada pelo Congresso, os suplentes iniciaram uma corrida para serem empossados imediatamente. Em algumas cidades, os juízes eleitorais se recusaram a empossá-los, por entenderem que a regra só valeria para as próximas eleições; em outras, os suplentes tiveram sucesso e passaram a trabalhar normalmente como vereadores.



Diante dessa confusão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), Carlos Ayres Britto, encaminhou um ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais para dizer que, pelo entendimento do STF, a PEC só valeria para as próximas eleições municipais, em 2012. Os suplentes, portanto, não deveriam ser empossados.

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