sexta-feira, 8 de maio de 2009

STF exclui Delúbio, Genoino e Marcos Valério de ação por gestão fraudulenta

Por cinco votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) livrou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares da acusação de gestão fraudulenta na ação penal (AP 420), num processo que julga supostas irregularidades em empréstimos do Banco BMG ao partido, como parte do esquema conhecido como mensalão. A decisão também beneficiou o deputado José Genoino (PT-SP), o empresário Marcos Valério e sua mulher, Renilda Fernandes de Souza.

Para a maioria dos ministros do STF, os acusados não podem ser julgados pelo crime, uma vez que não atuam como gestores de instituição financeira. O processo corre em paralelo à principal ação penal do mensalão, que conta com 39 réus.

Delúbio alegava responder à AP 420 apenas por ter avalizado um empréstimo concedido pelo banco ao PT. Tal fato, segundo a defesa, seria insuficiente para caracterizar conduta de gestão fraudulenta, além da falta de elementos concretos para justificar a imputação de falsidade ideológica. A defesa sustentava que “a denúncia oferecida com base em uma inadequada exposição dos fatos ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório”.

"Delúbio nunca foi coisa alguma do BMG. Foi apenas um tomador de empréstimo do banco como tesoureiro do PT. Qual é a fraude?", questionou na tribuna o advogado Arnaldo Malheiros Filho..

O parecer do Ministério Público foi pela negação do habeas corpus. “Está demonstrado que imputação foi feita na denúncia de forma adequada, preenchendo os requisitos do Código de Processo Penal”, afirmou o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgell.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu parcialmente o pedido para afastar apenas a acusação de gestão fraudulenta contra Delúbio. Mello entendeu que a fundamentação desta acusação específica era genérica na denúncia e foi seguido pelos ministros Menezes Direito, Eros Grau, Cezar Peluso, e pela ministra Cármen Lúcia

Foram derrotados Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Estes alegaram, por sua vez, que havia evidências de que Delúbio tenha atuado em conjunto com diretores do BMG para simular empréstimos, que resultaram na transferência de grandes quantias de dinheiro do banco para o PT.

Não votaram o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, e os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Na AP 420 Delúbio seguirá respondendo por falsidade ideológica, já que apesar de aceitar parte dos argumentos da defesa de Delúbio, o STF negou o pedido para arquivar mais essa ação contra o ex-tesoureiro petista. Para os ministros, há indícios suficientes de que ele teria participado de uma operação para simular empréstimos ao partido.

Da Agência O Globo

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